A saber, a 1ª turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso da ex mulher de um militar falecido. Isso, para determinar que a cota-parte da pensão por morte. Instituída em favor da ex seja mantida no percentual de 50%, o mesmo da última esposa.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, todavia, “a partir do óbito, a ex-mulher concorre em igualdade de condições com a companheira e o benefício será rateado em partes iguais“. O magistrado declarou que a apelante sustenta a situação de dependência, necessária à obtenção do benefício.
Pensão Militar
A pensão militar corresponde, em geral, a 20 (vinte) vêzes a contribuição e será paga mensalmente aos beneficiários. § 1º Quando o falecimento do contribuinte se tenha verificado em conseqüência de acidente ocorrido em serviço ou de moléstia nêle adquirida, a pensão será igual a 25 (vinte e cinco) vêzes a contribuição.
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