A saber, o Projeto de Lei 3999/2020, apresentado pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), promete aquecer o mercado imobiliário.
Inicialmente, vale à pena ressaltar que há um descompasso na legislação atual que rege a relação entre locador e locatário. Hoje a lei que regulamenta esse tema é a lei 8.245/91. Tal legislação define que o locador que não recebe o pagamento do aluguel conforme contratado, deve acionar o Poder Judiciário com ação para despejo do locatário. Nesse sentido, além das custas processuais e taxas, teremos o trâmite processual que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), varia entre 6 anos até 11 meses para ser julgado na 1ª instância.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3999/2020. Este PL considera a possibilidade de não ser de exclusividade do judiciário a parte nos processos de despejo por falta de pagamento.
A Proposta
O Projeto prevê que os Tabeliões dos Ofícios de notas do local do imóvel, com instauração do procedimento extrajudicial de cobrança dos aluguéis em atraso, terão força de rescindir o contrato. Isto, claro, considerando a hipótese de valores atrasados não serem adimplidos em até 30 (trinta) dias da ciência do devedor.
Ainda que rescindido o contrato, não haja devolução voluntária das chaves do imóvel, o Projeto de Lei prevê que o Tabelião do Ofício de Notas deverá oficiar o Tribunal de Justiça para ser distribuído ao juiz competente que autorizará o despejo.
Em suma, o Projeto de Lei para despejo extrajudicial por falta de pagamento acelerará a solução dos conflitos causados pela inadimplência das locações imobiliárias. Contudo, vale ressaltar que será híbrido, já que o processamento ocorrerá de maneira extrajudicial e a execução, caso haja necessidade, será judicial.
Por: Dr. Marcelo Castro – advogado e empresário
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