Adjudicação Compulsória – Dr Marcelo Domingues de Freitas e Castro

Adjudicação Compulsória – Dr Marcelo Domingues de Freitas e Castro

A adjudicação compulsória nada mais é que um procedimento legal que permite a transferência da propriedade de um imóvel.

Ou seja, existe para resolver um grande problema: obter o registro de um imóvel que não tem a documentação correta exigida pela lei.

Portanto, a adjudicação compulsória será cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro do negócio no Registro de Imóveis.

A Lei 14.382, de junho de 2022, trouxe a possibilidade da adjudicação compulsória se efetuar pela via extrajudicial, até então, só podia ser realizada por meio de ação judicial.

Mas, para realizar esse procedimento é necessário atender aos requisitos previstos em lei. É sobre isso que vamos falar agora.

Requisitos da adjudicação compulsória extrajudicial

  • Ter celebrado promessa de compra e venda, cessão ou promessa de cessão, ou outro instrumento particular que evidencie a relação contratual entre as partes;
  • Pagamento integral do preço ajustado, atestando a quitação do respectivo valor de todas as parcelas do contrato.

Aqui é importante destacar que o contrato de compra e venda deve ser irretratável, ou seja, sem direito a arrependimento.

Uma vez cumprido esses requisitos, é possível ingressar com o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhado de toda a documentação necessária.

Documentação Necessária

mCom relação à documentação necessária, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • notificação: o comprador deve notificar o vendedor por escrito, por meio de Cartório de registro de imóveis ou de títulos e documentos, para que assine a escritura definitiva de venda. O prazo para a assinatura é de 15 dias após a notificação;
  • certidões negativas dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel, que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;
  • comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • procuração com poderes específicos ao advogado.

Após a notificação,se o vendedor não comparecer ou se recusar a outorgar a escritura, ficará caracterizado a prova do inadimplemento. Assim, o cartório poderá fazer a adjudicação compulsória do imóvel em favor do comprador, emitindo a escritura definitiva do imóvel em nome dele.

Dessa forma, o comprador terá garantido o direito de propriedade sobre o imóvel, mesmo sem ter que recorrer à via judicial para isso.

Por fim, se você está enfrentando problemas para regularizar seu imóvel, considere a adjudicação compulsória extrajudicial como uma alternativa mais rápida, eficiente e econômica.

Sem Burocracia

Não deixe que a burocracia e os custos do processo judicial atrapalhem seus planos de ter seu imóvel regularizado. Busque essa solução e resolva seu problema de forma mais tranquila e descomplicada.

E o melhor de tudo: é possível resolver toda essa situação sem precisar sair de casa. Todo o processo pode ser feito de forma online, com o auxílio de um advogado, sem a necessidade de comparecer a um cartório de registro de imóveis. 

 Por: Dr Marcelo Domingues de Freitas e Castro – Advogado e Empresário

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