Namoro ou União Estável – Dr Marcelo Castro explica a diferença

Namoro ou União Estável – Dr Marcelo Castro explica a diferença

Namoro ou União Estável 

Um pedido de namoro pode vir acompanhado de grandes gestos apaixonados e alguns outros mais burocráticos, como a proposta de assinar um documento confirmando que o relacionamento é um namoro e nada além disso.

Um contrato de namoro, embora não seja formalmente reconhecido pela legislação – e não pareça muito romântico –, pode servir como instrumento de planejamento financeiro. E a procura por esse tipo de documento aumentou muito nos últimos anos.

Na Lei 9.278 de maio de 1998, que regulamenta a união estável, não há nenhuma regra que determine “morar na mesma residência” ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável. Os critérios são tão subjetivos quanto direito e dever de respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Código Civil

Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável é preciso que ela seja: 1) duradoura; 2) pública; 3) contínua; e 4) com objetivo de constituir família. A falta de critérios claros pode levar a judicialização e até a decisões que caminham em direção opostas, já que dependem de interpretação.

A principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável encontra-se no fato de que, a segunda tem como principal característica constituir família. O contrato de namoro visa apenas assegurar os bens materiais das partes.

Em uma união estável sem reconhecimento formal, o entendimento jurídico é que o casal vive em comunhão parcial de bens. Isso significa que, em caso de separação, cada parceiro leva consigo todos os bens adquiridos antes do relacionamento mais a metade daquilo que foi construído enquanto a união durou.

Em casos de falecimento, o parceiro em união estável seria um dos herdeiros e teria direito também ao patrimônio que foi adquirido pelo companheiro antes da relação.

O outro lado também existe: se um dos parceiros se endividar enquanto vive uma união estável, os bens do outro podem acabar em risco também.

Nada disso acontece em um namoro. Durante o namoro, o entendimento jurídico é que cada um está construindo seu patrimônio (e suas dívidas) de maneira independente.

Pedir para o namorado assinar um documento pode soar como uma burocracia mesmo, mas é válido para quem tem essa preocupação, quer zelar pelo seu patrimônio, ou passou por uma separação e sabe como isso pode ser complexo.

Contrato de Namoro

Por isso, os contratos de namoro acabam sendo instrumentos importantes para blindar o patrimônio.

No entendimento jurídico, há uma diferença muito tênue entre o namoro e a união estável, mas ela existe. Nesse sentido, o contrato seria usado para demonstrar que não há, nessa relação, os mesmos direitos e deveres de uma união estável.

É justamente com o objetivo de eliminar estas lacunas que os especialistas indicam a celebração de um contrato de namoro.

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